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Lucas Tavares Simão
São Paulo (SP)
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Lucas Tavares Simão
Artigo ·
há 10 anos
Regime de governo: noções sobre a democracia
1. INTRODUÇÃO A democracia é um regime governamental cujos cidadãos estão incumbidos de tomar importantes decisões políticas acerca do que se passa no governo. A democracia pode dar-se de maneira...
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Lucas Tavares Simão
Artigo ·
há 10 anos
Fontes do Direito: o sistema romanístico e o "common law"
1. INTRODUÇÃO Etimologicamente, o termo “fonte” encontra suas raízes na palavra latina fons ou fontis que possui significado semelhante a nascente de água, manancial, chafariz, causa, origem ou...
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Lucas Tavares Simão
Comentário ·
há 9 anos
Fontes do Direito: o sistema romanístico e o "common law"
Lucas Tavares Simão
·
há 10 anos
Fico grato que tenha ajudado!
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Lucas Tavares Simão
Comentário ·
há 10 anos
Diferenças e semelhanças entre a tutela cautelar e a tutela antecipada
Questões Inteligentes Oab
·
há 10 anos
Prezado, este artigo está em consonância com o CPC/73. O novo Código de Processo Civil trata essa matéria de maneira muito diferente!
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Lucas Tavares Simão
Comentário ·
há 10 anos
Vaiar é um direito do indivíduo?
Moyses Simão Sznifer
·
há 10 anos
Gildo, concordo que é uma prática imoral, mas não há ilicitude, sequer civil. A vaia consiste em uma modalidade de manifestação do pensamento, muito comum nas torcidas, não apenas no Brasil.
Podemos inclusive pensar que ser vaiado é uma espécie de risco da atividade, inerente a todos que optam pela exposição pública.
Certo, mas até aqui estamos falando de reparação, ou melhor dizendo, compensação civil. Agora, seria o maior dos absurdos envolver o direito penal, conduzindo os torcedores para a delegacia! Não há nenhuma razão para tanto!
Apenas para que fique claro, pensemos em uma situação extrema: um indivíduo dirige uma ofensa gravíssima à pessoa da vítima, consumando o crime de injúria (que nem crime deveria ser). Ainda assim, não poderia a autoridade policial, de ofício, conduzir o suposto agressor à delegacia. Isso porque é de ação penal privada.
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Eudes Quintino Sociedade de Advogados
Artigo ·
há 7 anos
O paciente terminal e o direito de morrer
A Assembleia Legislativa de São Paulo recentemente aprovou o projeto de lei nº 231/2018, de autoria do deputado Carlos Neder, que trata da liberdade do paciente em recusar terapias que poderão...
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Carlos Eduardo Machado
Comentário ·
há 11 anos
Advogado Audiencista, Advogado Correspondente: “o fundo do poço”! Vale a pena seguir?
Elane Souza Advocacia & Consultoria Jurídica
·
há 11 anos
Prostituição!
É somente esse o nome de correspondentes com CARTEIRA DA OAB que se submetem a essa situação vexatória.
Quando era estagiário me inscrevi como Correspondente, na época 20, 30 reais para ver como era um processo foi bacana.
Estava ganhando para aprender.
Outro dia me ligaram: "Dá pro Dr. fazer uma diligencia, tirar cópia integral de um processo?"
Claro, eu disse.
"Nos pagamos R$ 25,00, tudo bem?"
Então expliquei: "A minha hora fora do escritório é R$ 200,00, se o processo tiver mais de 50 paginas cobro mais R$ 0,20 centavos por página."
Ao que me foi colocado: "O Dr. tem um contrato com a gente aceitando esses valores."
Então tive que explicar: Na época era estudante, hoje sou advogado, o meu custo sou eu quem define, por consequencia o meu preço tambem, para fazer serviço de office boy, que dependendo do processo não vai poder sequer olhar, eu cobro o meu tempo, aquilo que eu disponibilizo para resolver o problema de meu cliente, e agora vcs sãomeus clientes.
Não fiz o serviço, porém outro colega deve te-lo feito.
Valorizar a advocacia passa por recusar esses serviços e colocar preço justo para executa-los.
Passem adiante.
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Ana Maria da Cruz
Comentário ·
há 9 anos
Fontes do Direito: o sistema romanístico e o "common law"
Lucas Tavares Simão
·
há 10 anos
Lucas
Muito esclarecedor o seu texto e obrigada pela divulgação
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